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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

FLORESTA NEGRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818613807
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG/S) 813523915, 813523923). *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

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Sobre a marca

Titular
FLORESTA NEGRA CONFEITARIA LTDA
65.102.964/0001-96
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1461Arquivamento05/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1408IndeferimentoEsta publicação25/11/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1372Oposição18/03/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FLORESTA NEGRA, Indeferimento na RPI nº 1408 | TrademarkIQ