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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

NAO BASTA SER HIPER TEM QUE SER EXTRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NAO BASTA SER HIPER TEM QUE SER EXTRA
Processo INPI
818585293
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 151

ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

*INT. EDUARDO ASSAD

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 1995

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1408ArquivamentoEsta publicação25/11/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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