Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997
FARMAREDE EM CASA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO UANTO A DIVERGENCIA DO NUMERO DO CGC/MF ENTRE O PEDIDO EM EXAME E O RESISTRO APONTADO COMO UMPEDITIVO E APRESENTE CORDA DO CARTAO D CGC/M F ATUALIZADO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA.
- 61.940.292/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1408RecursoEsta publicação25/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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