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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

FARMAREDE EM CASA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818517670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO UANTO A DIVERGENCIA DO NUMERO DO CGC/MF ENTRE O PEDIDO EM EXAME E O RESISTRO APONTADO COMO UMPEDITIVO E APRESENTE CORDA DO CARTAO D CGC/M F ATUALIZADO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA.
61.940.292/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1459Recurso negado22/12/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1408RecursoEsta publicação25/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1354Recurso12/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1333Indeferimento18/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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FARMAREDE EM CASA, Recurso na RPI nº 1408 | TrademarkIQ