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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

CONTINENTAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado "ex officio" , com base na norma legal indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no art.170 da lpi..
NulidadeRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
815997175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 006946445 *INT. IDEIA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CONTINENTAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
21.930.250/0001-09
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1810Petição13/09/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1460Nulidade29/12/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1408NulidadeEsta publicação25/11/1997

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  4. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1378Recurso negado29/04/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1378Petição29/04/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1321Recurso26/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1298Exigência17/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1242Despacho20/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1218Recurso provido05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1105Recurso04/02/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1079Indeferimento06/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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