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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

XERÔ HUMMM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca XERÔ HUMMM
Processo INPI
815105380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. UNICO DO ART 162 DA LPI. *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA

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Sobre a marca

Titular
JOA DA LUZ PINHEIRO PINDAMONHANGABA ME
58.889.981/0001-50
Procurador ou escritório
Solucao Comercial Assessoria
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1408ArquivamentoEsta publicação25/11/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1376Retribuição decenal15/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1048Exigência02/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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