FATOR RH CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 014886 DE 18/04/97 E APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI (PARA O OPONENTE). *INT. ROMAC ASSESSORIA EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- FATOR RH CONSULTORIA LTDA
- 00.454.251/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1407ExigênciaEsta publicação18/11/1997
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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