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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1997

FATOR RH CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1407, 18 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818606428
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 014886 DE 18/04/97 E APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI (PARA O OPONENTE). *INT. ROMAC ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
FATOR RH CONSULTORIA LTDA
00.454.251/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1479Arquivamento11/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1407ExigênciaEsta publicação18/11/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1368Despacho18/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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