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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1997

K G

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1407, 18 de novembro de 1997MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
817283382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

³*INT. PINHEIRO NETO - ADV

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Sobre a marca

Titular
V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
61.215.869/0001-48
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de junho de 1993

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1466Registro09/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1407DeferimentoEsta publicação18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1338Recurso provido23/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  20. RPI nº 1276Recurso16/05/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1225Recurso24/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 1197Indeferimento09/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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