MAESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ALFREDO VILLANOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET(SP) 032087, DE 10/09/97 *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
- 88.610.191/0001-54
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1948
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1407CaducidadeEsta publicação18/11/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.