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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1997

Processo nº 200016806

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1407, 18 de novembro de 1997FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 40

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Processo INPI
200016806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC HOFMANN DO BRASIL LIMITADA (BR/SP).

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Sobre a marca

Titular
SNAP-ON EQUIPMENT GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de outubro de 1994
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1743Transferência01/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1634Transferência30/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1444Deferimento25/08/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1407RecursoEsta publicação18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1317Oposição27/02/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 200016806, Recurso na RPI nº 1407 | TrademarkIQ