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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

GIOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GIOM
Processo INPI
817813675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

*INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
CLAUDE BERGERE COSMETICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
67.812.487/0001-88
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1819Arquivamento16/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1773Indeferimento28/12/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1630Oposição02/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1472Arquivamento23/03/1999

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1406TransferênciaEsta publicação11/11/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1360Indeferimento24/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.