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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

Processo nº 814183115

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
814183115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

ANULADO O REGISTRO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA E CONFECCOES ULTIMODAS LTDA
43.098.516/0002-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de março de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1797Petição14/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1406JudicialEsta publicação11/11/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1213Judicial01/03/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 954Deferimento31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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