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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

TROPICAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
813554756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PRODUTORA DE CHARQUE TROPICAL LTDA (BR/SP) PET.(SP) 008730 DE 17/03/97 *INT. ATACADAO S/A DISTRIBUIÇÃO COM. E INDUSTRIA

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
75.315.333/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de junho de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1798Petição21/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1620Extinção22/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1476Caducidade20/04/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1406CaducidadeEsta publicação11/11/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1249Registro08/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1221Retribuição decenal26/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1137Recurso provido15/09/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 934Recurso13/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 918Indeferimento24/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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