TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

PAULO É A CHAVE PAULO DE AZEVEDO MARQUES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PAULO É A CHAVE PAULO DE AZEVEDO MARQUES
Processo INPI
812594703
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

*COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVADO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
21 de maio de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1481Renovação25/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1406ExigênciaEsta publicação11/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 872Deferimento07/07/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 840Despacho25/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
PAULO É A CHAVE PAULO DE AZEVEDO MARQUES, Exigência na RPI nº 1406 | TrademarkIQ