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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

ELITE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ELITE
Processo INPI
7545029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. L.F ARIOLI SORVETES ME (BR/SP) PET (SP) 013810 DE 14/05/97 *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
2 de dezembro de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1651Extinção27/08/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1587Caducidade05/06/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1406CaducidadeEsta publicação11/11/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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