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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

TERGAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TERGAL
Processo INPI
2730880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS *INT. ANTONIO CARLOS A. PALAZZI

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Sobre a marca

Titular
RHODIA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de julho de 1962

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1948Extinção06/05/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1838Retificação28/03/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  3. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1813Despacho anulado04/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1494Petição24/08/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1406ExigênciaEsta publicação11/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.