Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 1997
ATTENDANCE OFFICE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1405, 4 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE O RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVE ATENDER A ATIVIDADE RECORRIDA. *INT. FERRARO E FACCIOLI
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA E ESCUDEIRO ASSESSORIA S/C LTDA
- 00.450.886/0001-75
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de março de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1405RecursoEsta publicação04/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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