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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 1997

PR PRINT RIP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1405, 4 de novembro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PR PRINT RIP
Processo INPI
817128301
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1400, DE 30/09/97,PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRUNETA CONFECÇÕES LTTDA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RCM MODA JOVEM COMERCIAL LTDA EPP
04.631.256/0001-58
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2067Extinção17/08/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1754Transferência17/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1405Despacho anuladoEsta publicação04/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1280Registro13/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1252Retribuição decenal29/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1183Despacho03/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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