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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 1997

VEGA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1403, 21 de outubro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VEGA
Processo INPI
818708352
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1363, DE 14/01/97, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REG.006642713 *INT. APIA SERGIO S. FUMO S/C

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

*INT. APIA SERGIO S. FUMO S/C

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Sobre a marca

Titular
FRUTOS DA TERRA LTDA. EPP
08.355.342/0001-36
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de setembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1474Deferimento06/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1403Despacho anuladoEsta publicação21/10/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1363Indeferimento14/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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