ADECRYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES E ASSINATURAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS *INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- ROHM AND HAAS BRASIL LTDA
- 61.017.752/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1974
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1403ExigênciaEsta publicação21/10/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.