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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1997

CAMARGO & LUCIANO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1402, 14 de outubro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAMARGO & LUCIANO
Processo INPI
818455411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEMPODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
Z.C.L. COMÉRCIO, PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.
67.214.197/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1860Extinção29/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1611Transferência20/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1421Registro17/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1402TransferênciaEsta publicação14/10/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1372Retribuição decenal18/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1351Deferimento22/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CAMARGO & LUCIANO, Transferência na RPI nº 1402 | TrademarkIQ