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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1997

DIÁRIO DO TRIÂNGULO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1402, 14 de outubro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIÁRIO DO TRIÂNGULO
Processo INPI
818221070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EMPRESA GRÁFICA DO TRIANGULO LTDA (BR/MG) *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO

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Sobre a marca

Titular
RANKING EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
05.265.438/0001-15
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1415Registro03/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1402TransferênciaEsta publicação14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1368Deferimento18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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