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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1997

POWER WHEELS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1402, 14 de outubro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POWER WHEELS
Processo INPI
815698852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MATTEL POWER WHEELLS, INC (US) ANOTADA, TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA MATTEL POWER WHEELLS, INC (US)

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Sobre a marca

Titular
MATTEL, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1442Deferimento11/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1402TransferênciaEsta publicação14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1329Despacho21/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1306Recurso provido12/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1091Recurso29/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1066Indeferimento07/05/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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