WITCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LIMITADA
- 16.594.483/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1402CaducidadeEsta publicação14/10/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.