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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1997

ITAQUERA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1401, 7 de outubro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817828583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

*INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA ITAQUERA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
60.235.694/0001-78
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1962Extinção12/08/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1824Exigência20/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1401RegistroEsta publicação07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1379Recurso provido06/05/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1311Recurso16/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1289Indeferimento15/08/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.