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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1997

DORA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1401, 7 de outubro de 1997NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 29

Sinal publicado

DORA
Processo INPI
814058256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) *INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE OLEOS VEGETAIS DO BRASIL - COVEBRAS
09.053.620/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1826Petição03/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1753Arquivamento10/08/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1725Deferimento27/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1496Oposição08/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1401TransferênciaEsta publicação07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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