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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1997

MAY-I

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1401, 7 de outubro de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAY-I
Processo INPI
4089294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.(S) 1-CEIL COMERCIAL, EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2-BRAZILIAN HAZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) & NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
18 de dezembro de 1970
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2598Renovação20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2184Renovação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1739Transferência04/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1600Despacho anulado04/09/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1600Renovação04/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1589Retificação19/06/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1401TransferênciaEsta publicação07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1140Despacho anulado06/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1119Arquivamento12/05/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1046Exigência18/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.