CHUÁ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
POR DECISÃO JUDICIAL FICA ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO CONFORME RPI 867 DE 02/06/87- MANTIDO O DEFERIMENTO PARA ASSINALAR EXCLUSIVAMENTE " SABÕES PARA LAVANDERIA ". *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI
Despacho 250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
É hora de pagar a retribuição do decênio.
Teor da publicação
A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI
Sobre a marca
- Titular
- RICSA ALIMENTOS S/A
- 52.729.472/0001-83
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de maio de 1978
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1400JudicialEsta publicação30/09/1997
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1400Retribuição decenal30/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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