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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 1997

CHUÁ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1400, 30 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHUÁ
Processo INPI
780139364
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

POR DECISÃO JUDICIAL FICA ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO CONFORME RPI 867 DE 02/06/87- MANTIDO O DEFERIMENTO PARA ASSINALAR EXCLUSIVAMENTE " SABÕES PARA LAVANDERIA ". *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI

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Sobre a marca

Titular
RICSA ALIMENTOS S/A
52.729.472/0001-83
Data de depósito
17 de maio de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1414Registro27/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400JudicialEsta publicação30/09/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1400Retribuição decenal30/09/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 928Judicial02/08/1988

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

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