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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

RICHARD GINORI 1735

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) codigos(s) de produtos(s)/servico(s) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca RICHARD GINORI 1735
Processo INPI
818598280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADO (14.20) À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO

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Sobre a marca

Titular
RICHARD GINORI S.R.L.
Data de depósito
13 de junho de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2576Retificação19/05/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2202Renovação19/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1477Deferimento27/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1399RetificaçãoEsta publicação23/09/1997

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1366Despacho04/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1347Exigência24/09/1996

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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