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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

BLOCO POTI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BLOCO POTI
Processo INPI
817216154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ARISTIDES DE CARVALHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR-BA) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CERNE CERÂMICAS REUNIDAS LTDA
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
16 de abril de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1863Despacho anulado19/09/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1635Judicial07/05/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1460Judicial29/12/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1399TransferênciaEsta publicação23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1235Retribuição decenal02/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1215Deferimento15/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1188Despacho08/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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