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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

KNOLL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca KNOLL
Processo INPI
790279339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

*INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
KNOLL, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de setembro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1821Transferência29/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1399RegistroEsta publicação23/09/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1274Exigência02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1235Caducidade02/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1219Petição12/04/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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