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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

ALVI-NEGRA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALVI-NEGRA
Processo INPI
6617794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

A RECORRENTE (TITULAR) DA MARCA ORA CADUCANDA, DEVE COMPROVAR QUE O PROCESSO FALIMENTAR INSTAURADO, INTERROMPEU AS ATIVIDADES DA EMPRESA, JUSTIFICANDO ASSIM O DECUSO DA MARCA *INT. D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE CALCADOS ESFINGE S/A IND E COMERCIO
91.664.664/0001-00
Procurador ou escritório
D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
13 de setembro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1444Indeferimento25/08/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1399RecursoEsta publicação23/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1315Recurso13/02/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1209Caducidade01/02/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1180Caducidade13/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1139Arquivamento29/09/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1122Transferência02/06/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 933Registro06/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 887Renovação20/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 845Caducidade30/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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