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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

RHEEM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. mantida a vigencia do registro (art. 89 do cpi)..
RegistroRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6220258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 854

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
RHEEM MANUFACTURING COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Transferência20/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1399RegistroEsta publicação23/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

  9. RPI nº 1371Recurso11/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1371Transferência11/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  12. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 959Recurso07/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 804Nulidade18/03/1986

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  15. RPI nº 804Renovação18/03/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.