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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

RHEEM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. mantida a vigencia do registro (art. 89 do cpi)..
RegistroRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca RHEEM
Processo INPI
6220258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 854

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
RHEEM MANUFACTURING COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Transferência20/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1399RegistroEsta publicação23/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

  9. RPI nº 1371Recurso11/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1371Transferência11/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  12. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 959Recurso07/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 804Nulidade18/03/1986

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  15. RPI nº 804Renovação18/03/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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