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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1997

ELASTRON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1398, 16 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ELASTRON
Processo INPI
817300252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CHEVRON DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2474Recurso negado05/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2205Caducidade09/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1398TransferênciaEsta publicação16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1284Recurso negado11/07/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1254Recurso13/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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