FRUTAMIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 013786 DE 14/05/97, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE, JÁ SE ENCONTRA ANOTADA. *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAMIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 53.650.735/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1984
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1398PetiçãoEsta publicação16/09/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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