VAN-GOGH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 847
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
*INT. ALTAIR DIA MELLO
Sobre a marca
- Titular
- VAN GOGH MODAS LTDA
- 28.267.169/0001-21
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 3 de maio de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1398IndeferimentoEsta publicação16/09/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.