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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1653
10/09/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1653
10/09/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
*INT. ALTAIR DIA MELLO
RPI 1398
16/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LUIGI-COMERCIO IND. E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1333
18/06/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1333
18/06/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALA DE CONTESTAÇÃO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1295
26/09/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VAN GIGH CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 031200 DE 19/10/94 *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1267
14/03/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
RPI 1040
06/11/1990
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