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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1997

FANGAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1398, 16 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

FANGAL
Processo INPI
608029106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BSC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA S/A (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA
59.201.095/0001-54
Data de depósito
10 de abril de 1967
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1686Renovação29/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1640Transferência11/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1398TransferênciaEsta publicação16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1279Transferência06/06/1995

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1110Exigência10/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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