Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1997
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1398, 16 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 106 DO CPI. *INT. ELCEM A. GOUVEA FILHO
Sobre a marca
- Titular
- GESSOFORRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE GESSO L
- 60.858.396/0001-34
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de abril de 1974
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1398ArquivamentoEsta publicação16/09/1997
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.