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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

ÉVORA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

ÉVORA
Processo INPI
819678201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

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Sobre a marca

Titular
APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
27.318.229/0001-25
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2113Caducidade05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1543Retificação01/08/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1397PublicaçãoEsta publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.