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Dado oficial do INPI

ÉVORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÉVORA

ST13

BR500000819678201

Classe

29

Pedido

819678201

Registro

819678201

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão16/07/02
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 16/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/11/1996

Data de registro

16/07/2002

Data de expiração

16/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Azeitonas, cebolas, ervilhas, lentilhas, feijão e legumes em consevas, azeite, azeite de dendê, batatas fritas, manteiga de cacau, caldo de vegetais para cozinha, caldos, patês, óleo de coco, óleo de girassol, de milho, gorduras e óleos comestíveis, geléias comestíveis, frutas em conservas e cristalizadas, ovos, grão de soja, manteiga, margarina, nozes, picles, purê de tomate, passas (uvas secas), compotas e cremes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2426

04/07/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810110413520 (13/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PORTO MADRID COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150132715 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150132698 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110460026 (02/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para os produtos elencados no certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade contém data apreciável.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120101146 (21/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110459505 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2284

14/10/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110413520 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2011

RPI 2113

05/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1645

16/07/2002

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1543

01/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

RPI 1397

09/09/1997

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