IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2426
04/07/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2426
04/07/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810110413520 (13/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PORTO MADRID COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2409
07/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150132715 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2406
14/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150132698 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2404
31/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110460026 (02/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para os produtos elencados no certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade contém data apreciável.
RPI 2362
12/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120101146 (21/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2326
04/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110459505 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2284
14/10/2014
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110413520 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2011
RPI 2113
05/07/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1645
16/07/2002
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1543
01/08/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1461
05/01/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA
RPI 1397
09/09/1997
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