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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

SAL BOIADA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SAL BOIADA
Processo INPI
819659614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT MACEIO MARCAS ASSES. EMPRES. LTDA

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Sobre a marca

Titular
REFINASSAL INDUSTRIA DE REFINACAO DE SAL LTDA
70.036.629/0001-77
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2483Caducidade07/08/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2468Judicial24/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1787Judicial05/04/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1464Deferimento26/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1397PublicaçãoEsta publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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