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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

DATTÉCNICA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DATTÉCNICA
Processo INPI
818295104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. T.I.T TECNOLOGIA INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/RS)

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Sobre a marca

Titular
T.I.T TECNOLOGIA EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA
73.525.222/0001-00
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1534Arquivamento30/05/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1445Deferimento01/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1422Arquivamento24/03/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1324Despacho16/04/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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