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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

TEREZZA ABREU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca TEREZZA ABREU
Processo INPI
817648925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MARIA ANISIA PARNEIRA (BR/MG)

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Sobre a marca

Titular
MATOS MOREIRA E CIA LTDA
00.999.133/0001-13
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1460Arquivamento29/12/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1346Despacho17/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1281Transferência20/06/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1233Exigência19/07/1994

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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