MARKARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 126 DA LPI EM NOME DA CESSIONÁRIA
Sobre a marca
- Titular
- MARKARE ASSESSORIA REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA ME
- 59.932.715/0001-25
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 1993
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1397ExigênciaEsta publicação09/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
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