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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

DIANIX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIANIX
Processo INPI
816800260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. HOECHST SERVICES KABUSHIKI KAISHA (JP) NOME ALTERADO. *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
DYSTAR COLOURS DISTRIBUTION GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de julho de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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