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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

CLASS MEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816548200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CLASS MENDONÇA MASCULINA LTDA (BR/RS) *INT. SANDRA MARCIA G. ANDRADE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES DE LUCCA LTDA
83.668.657/0001-59
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1810Despacho anulado13/09/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1212Registro22/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1198Transferência16/11/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1185Retribuição decenal17/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1168Deferimento20/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1150Oposição15/12/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1132Despacho11/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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