(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

PASHA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
812933869
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CARTIER INCORPORATED (US) *INT. PATRIOTA J. DE CARVALHO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
24 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  10. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1694Judicial24/06/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1215Judicial15/03/1994

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1131Recurso negado04/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1044Despacho anulado04/12/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 970Recurso negado23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  20. RPI nº 928Recurso02/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 903Indeferimento09/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.