LE CHEVAL SPORTIF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 2 REGIÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N 890200135-0, TRANSITADA EM JULDADO; DETERMINO O PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- CALÇVEST COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS LTDA
- 59.148.569/0001-41
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 1985
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1397JudicialEsta publicação09/09/1997
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.