TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

PULLMAN PIZZA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PULLMAN PIZZA
Processo INPI
811830233
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PULLMAN ALIMENTOS S/C (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PLUS VITA S/A
33.053.802/0001-19
Data de depósito
20 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1912Petição28/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 813Registro20/05/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 795Retribuição decenal14/01/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 777Deferimento10/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 759Despacho07/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar